SILVEIRA E VARGAS ADV

Posso receber o benefício por toda minha vida?

Quais os requisitos para uma aposentadoria por invalidez?

Fique comigo até o fim desse TEXTO que eu vou te explicar tudo o que você precisa saber.

Pois bem! Você sabe o que vem ser uma aposentadoria por invalidez?

Primeiramente é importante destacar que com a reforma da previdência, através da EC 103/2019, a Aposentadoria por Invalidez passou a ser chamada de Aposentadoria por Incapacidade Permanente, que nada mais é o benefício previdenciário, do INSS, destinado às pessoas que ficam incapacitadas de forma total e permanente para exercer qualquer trabalho.

Isso inclui a impossibilidade de o segurado ser reabilitado em outra profissão, porque a incapacidade o impede de fazer isso.

A Aposentadoria por incapacidade permanente ou Invalidez é uma saída para as pessoas que adoecem com o passar dos anos e ficam incapacitadas de trabalhar pelo resto da vida.

É natural que algumas pessoas adoeçam, seja por genética, seja por acidentes dentro ou fora do trabalho.

Se você concorda comigo, deixe nos comentários sua opinião!

Sendo assim, vou colocar 02 (dois) exemplos para vocês:

CASO 01:

PAULO é mecânico e trabalha em uma multinacional de carros.

Certa vez, enquanto PAULO consertava um carro, que estava suspenso, o veículo acabou caindo e atingiu em cheio seu braço direito.

Infelizmente o braço do PAULO precisou ser amputado.

Infelizmente, PAULO não poderá mais trabalhar como mecânico, porque precisa das suas duas mãos para trabalhar.

Acontece, contudo, que o laudo pericial disse que ele pode trabalhar em profissões que não exigem a utilização dos dois membros superiores.

Um exemplo disso, portanto, seria PAULO trabalhasse em funções administrativas dentro desta própria empresa multinacional onde já é funcionário.

CASO 02:

Já no caso 02, RAMÃO, que é eletricista, teve um acidente enquanto consertava um problema técnico na rede de energia na escada.

RAMÃO veio a ter uma queda da escada, o resultou numa tetraplegia das pernas e braços, segundo o laudo pericial.

Você consegue perceber que RAMÃO não poderá mais trabalhar como eletricista?

Além do mais, ele nem mesmo poderá ser reabilitado em outro emprego ou função. Concorda?

Qual dos dois vai ter direito à Aposentadoria por Invalidez?

Se você respondeu que é o RAMÃO, você acertou.

Posto que, PAULO poderá ser reabilitado em outra profissão, mesmo depois do acidente que causou a amputação do seu braço.

Já RAMÃO, não, ele está tetraplégico e não poderá exercer nenhuma função laboral, conforme o laudo do médico.

Atenção: é importante afirmar que doenças ou acidentes incapacitantes não precisam ser decorrentes SOMENTES das atividades de trabalho.

As lesões/doenças também podem ser ocasionadas por predisposição genética, acidentes fora do ambiente de trabalho, entre outras causas.

Caso RAMÃO não tivesse se acidentado, mas, por exemplo, sofresse com um quadro elevado de esquizofrenia, que aumentasse ao longo dos anos, o médico atestaria que RAMÃO não poderia mais trabalhar em nenhum lugar.

Agora quais os requisitos para uma Aposentadoria por Incapacidade permanentes ou Invalidez?

Como todos os outros benefícios de aposentadoria do INSS, a Aposentadoria por incapacidade permanente ou Invalidez também possui requisitos próprios:

Para conseguir essa Aposentadoria é necessário 03 (três) requisitos:

  • Ter uma carência mínima de 12 meses.
  • Estar contribuindo para o INSS no momento em que a doença incapacita você, ou estar no período de graça ou mesmo estar recebendo algum benefício previdenciário (exceto Auxílio-Acidente).
  • E por fim, estar incapaz de forma total e permanente para o trabalho.

A incapacidade precisa ser devidamente comprovada através de um laudo médico pericial. Isto é, você precisa estar incapaz para o trabalho habitual, não podendo ser reabilitado em outras profissões.

Vale dizer que os requisitos são os mesmos para os homens e para as mulheres.

Atenção: Existem, contudo, 3 hipóteses em que você não precisará comprovar a carência para ter direito à Aposentadoria por Incapacidade permanente ou Invalidez:

Mas antes de te responder as três hipóteses, eu preciso te dizer que esse benefício é válido enquanto persistir a sua incapacidade.

O INSS pode fazer uma perícia médica a cada ano para atestar se você ainda continua incapacitado total e permanentemente, como acontece no caso do Pente-Fino do INSS.

Porém essa regra não vale para quem:

  • Tem 60 anos de idade.
  • Tem mais de 55 anos de idade e 15 anos de benefício por incapacidade (Aposentadoria por Invalidez ou Auxílio-Doença).
  • Portadores de HIV/AIDS.

Na minha visão, o Governo acertou nessa regra, porque ela guarda os direitos dos idosos e dos portadores do HIV/AIDS.
É Isso pessoal, até o próximo texto.

Dr. Edilson Vargas da Silveira
Advogado – OAB/MS 27.184

× Como posso te ajudar?