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Qual a melhor estratégia de planejamento sucessório: holding familiar, doação ou testamento? Newsletter #2

Edilson Vargas, é advogado especialista em inventário, partilha e planejamento sucessório e sócio do escritório Silveira & Vargas Advocacia e Consultoria.

Email: edilson.vargas@silveiraevargas

A cultura da sucessão patrimonial vem ganhando contornos de cada vez mais encontrar uma solução, ou mesmo, estratégias que permitam dar uma proteção e blindagem patrimonial, buscando alternativas que evitem inventários onerosos e desentendimento familiar.

Ao depararmos com o tema planejamento sucessório podemos afirmar categoricamente que a sucessão planejada é para poucos, talvez em torno de 20% das famílias conseguem fazer de forma estruturada, dialogada e disciplinada.

Em uma recente pesquisa com 4,5 investidores nos Estados Unidos, América Latina, Europa e Ásia, o Banco Suíço UBS, desenvolveu um levantamento mundial sobre a sucessão familiar entre as famílias mais ricas do planeta e constatou que os donos das fortunas não apresentam estar totalmente preparados para uma sucessão patrimonial de forma correta e de sucesso.

No Brasil a pesquisa identificou pontos mais relevantes, tais como fatores emocionais e culturais que impactam nessa sucessão, além do que, apenas entre 45% a 47% utilizam de um testamento ou planejamento sucessório para distribuição da herança, alegando ser uma tarefa muito árdua e a barreira da comunicação é o entrave de maior relevância, um tanto deprimente, pois em muitas das vezes os herdeiros não sabem o valor e tampouco onde está a riqueza.

De todo modo, essa cultura da sucessão patrimonial vem ganhando contornos de cada vez mais encontrar uma solução, ou mesmo, estratégias que permitam dar uma proteção e blindagem patrimonial, buscando alternativas que evitem inventários onerosos e desentendimento familiar.

Entre as estratégias de planejamento sucessório há pelos menos três maneiras de organizar os termos e as condições definidas entre os membros familiares e o fundador.

É importante destacar que no caso presente, a partilha de bens é realizada antecipadamente, com menor custos e de forma menos litigiosa via inventário judicial.

As principais são:
1. A holding familiar com reserva de usufruto em vida;
2. A doação em vida em favor dos herdeiros;
3. O testamento como ato de disposição de última vontade.

A Holding Familiar constitui de uma empresa, pessoa jurídica, que tem por objetivo concentrar com doação das quotas sociais em vida aos herdeiros com reserva de usufrutos para melhor distribuir os bens da família.

O atrativo principal da holding familiar são os gastos tributários em menor escala, justamente por ser uma pessoa jurídica, o que tem tornado a governança mais eficiente e pode ser uma excelente ferramenta na hora de definir o planejamento sucessório, sendo a mais usual nos dias atuais.

A opção de doação de bens em vida, diferente da holding familiar que tem formato de pessoa jurídica, é destinado a pessoa física, além de ser de usufruto vitalício, tem o propósito de antecipar a distribuição de bens, que ocorreria no pós mortem. Nesse caso será preciso conhecer dos contratos anteriores como o regime de casamento e do patrimônio.

A doação de bens em vida será realizada no cartório com apresentação dos documentos pertinentes a doação válida e a relação de bens. Neste tipo de estratégia de sucessão patrimonial os gastos com ITCMD – Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis e Doação, são significativos, mas os percentuais se diferencia em função da legislação de cada Estado, mantendo uma média entre 1% a 8% sobre a lista dos bens avaliados.

Por fim, se optar pela estratégia do testamento, que tem característica de um documento com validade jurídica, norteando a partilha no pós morte do “de cujus”, seja na sua totalidade ou na parte que cabe ao sucessor, tem o propósito de facilitar o processo de inventário extrajudicial e garantir a última vontade do falecido.

Lembrando que ao optar por esta estratégia de planejamento sucessório, a grande sacada será evitar os conflitos que poderão surgir entre os herdeiros na partilha de bens, além de fazer um ato de disposição de última vontade do dono do patrimônio, desonerando o processo e permitindo que haja uma programação para as despesas que ocorrerão ao longo do processo de inventário e partilha.

Em síntese, é importante destacar que o planejamento sucessório exige estar com toda documentação em dia, destacando os bens e direitos de cada herdeiro, consenso sobre a divisão sucessória, para encontrar a melhor forma de fazer para minimizar custos e celeridade processual.

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